Compreendendo o Novo Sistema de Monitoramento Contrário a informações equivocadas que circulam, não existe taxação sobre transferências que ultrapassem R$ 5 mil. O que ocorre é um monitoramento sistemático de operações mensais que, somadas, excedam este valor para pessoas físicas, enquanto para empresas o limite estabelecido é de R$ 15 mil mensais. Este acompanhamento engloba […]