A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil divulgou, nesta segunda-feira (16), as regras e o cronograma oficial para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF 2026). Os contribuintes terão pouco mais de dois meses para organizar a documentação e realizar o acerto de contas com o Leão.
Prazos e Calendário
O período de entrega terá início às 8h do dia 23 de março e se estenderá até o dia 29 de maio de 2026. A Receita alerta que o envio após o prazo legal sujeita o contribuinte a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Quem está obrigado a declarar?
De acordo com as novas normas publicadas no Diário Oficial da União, deve apresentar a declaração o cidadão residente no Brasil que, no ano-calendário de 2025:
- Rendimentos Tributáveis: Recebeu rendimentos (salários, aposentadorias, aluguéis) cuja soma superou R$ 35.584,00.
- Rendimentos Isentos: Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
- Ganho de Capital e Bolsa: Obteve ganho na alienação de bens ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e futuros cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
- Atividade Rural: Obteve receita bruta superior a R$ 177.920,00.
- Patrimônio: Possuía, em 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 800 mil.
Atenção à Nova Faixa de Isenção
Apesar dos anúncios recentes sobre a nova faixa de isenção de até R$ 5.000,00, a Receita Federal esclarece que essa mudança não tem efeitos na declaração de 2026. Como o exercício atual refere-se aos ganhos de 2025 (ano-base), as novas tabelas progressivas só impactarão o processo de ajuste anual em 2027.

