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O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) 2025 está prestes a começar, com início previsto para o dia 17 de março. A Receita Federal deve confirmar as regras e a data exata na primeira quinzena de março. O período para declarar o IR foi ajustado, passando a ocorrer entre 15 de março e 31 de maio. Essa mudança foi implementada para garantir que as informações enviadas pelas empresas ao fisco até o final de fevereiro sejam incluídas na declaração pré-preenchida.

Neste ano, como o dia 15 de março (2025) cai em um sábado, o início do prazo deve ser transferido para a segunda-feira, 17 de março. É importante lembrar que contribuintes obrigados a declarar que não cumprirem o prazo estarão sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74.

Preparação para a Declaração

Para evitar problemas, é essencial que os contribuintes se organizem com antecedência. Isso inclui somar todos os rendimentos tributáveis recebidos no ano anterior para verificar se a declaração é obrigatória. Além disso, outras situações podem exigir a entrega da declaração, como a venda de imóveis ou a mudança de residência para o Brasil em 2024, mantendo-se no país até 31 de dezembro do mesmo ano.

Também é fundamental reunir todos os documentos que comprovem despesas dedutíveis, como recibos de médicos, dentistas, escolas e planos de saúde. Esses comprovantes podem reduzir o valor do imposto a pagar ou aumentar a restituição.

Regras de Obrigatoriedade

O Imposto de Renda é declarado no ano seguinte ao recebimento dos rendimentos. Até 2023, a declaração era obrigatória para quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior (equivalente a R$ 2.379,98 por mês). Em 2023, o governo federal reajustou a tabela do IR em 6,97%, elevando o limite de isenção. Esse valor foi ajustado novamente em 2024 e deve sofrer novo reajuste em 2025, refletindo as mudanças na tabela do ano anterior.

Quem deve declarar o IR 2025?

As regras exatas ainda serão divulgadas pela Receita Federal, mas é provável que haja ajustes no valor mínimo de rendimentos tributáveis. Em 2024, estavam obrigados a declarar o IR os contribuintes que se enquadravam nas seguintes situações:

  1. Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024, incluindo salários, aposentadorias, aluguéis e rendimentos como autônomo.
  2. Rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil, como FGTS, indenizações trabalhistas e pensão alimentícia.
  3. Ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação.
  4. Receita bruta rural acima de R$ 153.199,50 ou quem deseja compensar prejuízos de anos anteriores na atividade rural.
  5. Proprietários de bens com valor total superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024.
  6. Investidores que realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e similares acima de R$ 40 mil ou obtiveram ganhos líquidos tributáveis.
  7. Novos residentes no Brasil em 2024 que permaneceram no país até 31 de dezembro do mesmo ano.
  8. Vendedores de imóveis que optaram pela isenção do imposto sobre ganho de capital, desde que o valor da venda tenha sido aplicado na compra de outro imóvel em até 180 dias.