O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) 2025 está prestes a começar, com início previsto para o dia 17 de março. A Receita Federal deve confirmar as regras e a data exata na primeira quinzena de março. O período para declarar o IR foi ajustado, passando a ocorrer entre 15 de março e 31 de maio. Essa mudança foi implementada para garantir que as informações enviadas pelas empresas ao fisco até o final de fevereiro sejam incluídas na declaração pré-preenchida.
Neste ano, como o dia 15 de março (2025) cai em um sábado, o início do prazo deve ser transferido para a segunda-feira, 17 de março. É importante lembrar que contribuintes obrigados a declarar que não cumprirem o prazo estarão sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74.
Preparação para a Declaração
Para evitar problemas, é essencial que os contribuintes se organizem com antecedência. Isso inclui somar todos os rendimentos tributáveis recebidos no ano anterior para verificar se a declaração é obrigatória. Além disso, outras situações podem exigir a entrega da declaração, como a venda de imóveis ou a mudança de residência para o Brasil em 2024, mantendo-se no país até 31 de dezembro do mesmo ano.
Também é fundamental reunir todos os documentos que comprovem despesas dedutíveis, como recibos de médicos, dentistas, escolas e planos de saúde. Esses comprovantes podem reduzir o valor do imposto a pagar ou aumentar a restituição.
Regras de Obrigatoriedade
O Imposto de Renda é declarado no ano seguinte ao recebimento dos rendimentos. Até 2023, a declaração era obrigatória para quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior (equivalente a R$ 2.379,98 por mês). Em 2023, o governo federal reajustou a tabela do IR em 6,97%, elevando o limite de isenção. Esse valor foi ajustado novamente em 2024 e deve sofrer novo reajuste em 2025, refletindo as mudanças na tabela do ano anterior.
Quem deve declarar o IR 2025?
As regras exatas ainda serão divulgadas pela Receita Federal, mas é provável que haja ajustes no valor mínimo de rendimentos tributáveis. Em 2024, estavam obrigados a declarar o IR os contribuintes que se enquadravam nas seguintes situações:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024, incluindo salários, aposentadorias, aluguéis e rendimentos como autônomo.
- Rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil, como FGTS, indenizações trabalhistas e pensão alimentícia.
- Ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação.
- Receita bruta rural acima de R$ 153.199,50 ou quem deseja compensar prejuízos de anos anteriores na atividade rural.
- Proprietários de bens com valor total superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024.
- Investidores que realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e similares acima de R$ 40 mil ou obtiveram ganhos líquidos tributáveis.
- Novos residentes no Brasil em 2024 que permaneceram no país até 31 de dezembro do mesmo ano.
- Vendedores de imóveis que optaram pela isenção do imposto sobre ganho de capital, desde que o valor da venda tenha sido aplicado na compra de outro imóvel em até 180 dias.