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O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) 2026 está prestes a começar, com início previsto para o dia 16 de março. A Receita Federal deve confirmar as regras e a data exata na primeira quinzena de março. O período para declarar o IR foi ajustado, passando a ocorrer entre 15 de março e 31 de maio. Essa mudança foi implementada para garantir que as informações enviadas pelas empresas ao fisco até o final de fevereiro sejam incluídas na declaração pré-preenchida.

Neste ano, como o dia 15 de março (2025) cai em um domingo, o início do prazo deve ser transferido para a segunda-feira, 16 de março. É importante lembrar que contribuintes obrigados a declarar que não cumprirem o prazo estarão sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74.

Preparação para a Declaração

Para evitar problemas, é essencial que os contribuintes se organizem com antecedência. Isso inclui somar todos os rendimentos tributáveis recebidos no ano anterior para verificar se a declaração é obrigatória. Além disso, outras situações podem exigir a entrega da declaração, como a venda de imóveis ou a mudança de residência para o Brasil em 2025, mantendo-se no país até 31 de dezembro do mesmo ano.

Também é fundamental reunir todos os documentos que comprovem despesas dedutíveis, como recibos de médicos, dentistas, escolas e planos de saúde. Esses comprovantes podem reduzir o valor do imposto a pagar ou aumentar a restituição.

Regras de Obrigatoriedade

O Imposto de Renda é declarado sempre no ano seguinte ao recebimento dos rendimentos. Após anos de congelamento, a tabela progressiva passou por atualizações significativas. Em 2024, o limite de isenção foi reajustado, política que se consolidou em 2025 para garantir que quem recebe até dois salários mínimos (R$ 2.824,00) não sofra retenção de imposto na fonte, graças ao mecanismo do desconto simplificado mensal de R$ 564,80.

Quem deve declarar o IR 2026?

Embora a Receita Federal publique a instrução normativa específica no início de cada ano, as regras baseadas na legislação vigente para quem obteve rendimentos em 2025 são:

  1. Rendimentos Tributáveis: Obrigatório para quem recebeu acima de R$ 30.639,90 no ano de 2025 (soma de salários, aposentadorias, aluguéis e rendimentos como autônomo).
  2. Rendimentos Isentos e Não Tributáveis: Quem recebeu valores superiores a R$ 200.000,00 (ex: FGTS, indenizações trabalhistas, heranças ou rendimentos de poupança).
  3. Ganho de Capital e Bolsa de Valores: Quem obteve lucro na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.
    • Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.
  4. Atividade Rural: Receita bruta anual superior a R$ 153.199,50 ou quem pretenda compensar prejuízos de anos anteriores.
  5. Bens e Direitos: Quem possuía, em 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos (inclusive terra nua) de valor total superior a R$ 800.000,00.
  6. Residência no Brasil: Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro.
  7. Isenção sobre Venda de Imóveis: Quem optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda tenha sido aplicado na aquisição de outros imóveis residenciais no prazo de 180 dias.