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A crescente popularidade dos criptoativos, tanto como forma de investimento quanto como meio de pagamento, exigiu que a Receita Federal do Brasil (RFB) estabelecesse regras claras para a sua regulação fiscal. Nesse contexto, a Instrução Normativa publicada pela RFB em 2019 trouxe diretrizes sobre a obrigatoriedade de prestação de informações referentes às operações realizadas com criptoativos. A seguir, detalharemos os principais aspectos e impactos dessa regulamentação.

Objetivo da Instrução Normativa

O principal objetivo da norma é garantir maior transparência nas operações com criptoativos, permitindo à Receita Federal monitorar essas transações, combater a sonegação fiscal e evitar o uso indevido desses ativos para lavagem de dinheiro ou outras práticas ilícitas.

De acordo com a norma, criptoativos são definidos como representações digitais de valor transacionadas eletronicamente, com uso de criptografia e tecnologias de registros distribuídos, mas que não constituem moeda de curso legal.

As exchanges (corretoras) de criptoativos domiciliadas no Brasil são obrigadas a informar detalhadamente todas as operações realizadas por seus usuários. Isso inclui a identificação do titular, o tipo de operação, os valores envolvidos e outros dados específicos.

Obrigações para Pessoas Físicas e Jurídicas

A norma também estabelece a obrigatoriedade de prestação de informações por pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil que realizem operações com criptoativos fora de exchanges brasileiras ou diretamente entre usuários. Essas informações devem ser declaradas sempre que o valor total das operações mensais ultrapassar R$ 30.000,00.

Para cada operação, devem ser fornecidos dados como a data, o tipo de operação (compra, venda, permuta, etc.), os valores negociados em reais e os endereços das carteiras digitais envolvidas, entre outros.

As informações devem ser transmitidas à RFB mensalmente, até o último dia útil do mês subsequente à realização das operações. Esse prazo é essencial para manter a regularidade fiscal e evitar multas.

Multas e Penalidades

A ausência de prestação de informações, atraso, dados incorretos ou omissões podem acarretar multas significativas. Para pessoas jurídicas, as multas variam de R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por mês de atraso, enquanto para pessoas físicas, o valor é de R$ 100,00 por mês.

Os valores de operações realizadas em moedas estrangeiras devem ser convertidos para reais com base na cotação do dólar fixada pelo Banco Central do Brasil na data da operação.

A norma amplia a capacidade da Receita Federal de fiscalizar as operações com criptoativos, promovendo maior controle sobre transações que antes eram vistas como difíceis de rastrear.

Responsabilidade das Exchanges

Além de reportar operações mensais, as exchanges domiciliadas no Brasil devem fornecer informações consolidadas sobre os saldos em moedas fiduciárias e criptoativos de seus usuários ao final de cada ano-calendário.

Ao exigir dados detalhados das operações, a Receita Federal contribui para dificultar o uso de criptoativos em esquemas de lavagem de dinheiro, promovendo maior segurança no ambiente econômico.

A norma permite que erros e omissões nas informações enviadas sejam corrigidos sem a aplicação de multas, desde que a retificação seja feita antes do início de qualquer procedimento de fiscalização.

Apesar dos avanços na regulamentação, a nova obrigação representa um desafio para contribuintes que ainda não têm processos estruturados para o controle e reporte de operações com criptoativos.

Considerações Finais

A Instrução Normativa da Receita Federal sobre criptoativos é um marco na regulamentação fiscal no Brasil. Ela reflete o compromisso do governo em modernizar a legislação e acompanhar o avanço das tecnologias financeiras. Contribuintes e empresas do setor devem se adaptar às exigências para garantir conformidade e evitar penalidades, além de fortalecer o mercado de criptoativos como um ambiente mais transparente e seguro.